quinta-feira, 17 de junho de 2010

2M está atenta às alterações do Código Civil


Pequena alteração introduzida há cerca de um mês no novo Código Civil continua passando completamente desapercebida pela absoluta maioria dos corretores e imobiliárias, conquanto o novo texto legal seja de altíssima relevância para esse ramo de prestadores de serviços.
Observe-se que quando o CC de 2002 entrou em vigor, surgiram várias regras disciplinando o contrato de corretagem, aplicáveis, por óbvio, ao mercado imobiliário. Dentre elas, estava a contida no art. 723, que dispunha que o corretor era obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, além de prestar ao cliente, de forma espontânea, todas as informações sobre o andamento do negócio. Também determinava que, sob pena de responder por perdas e danos, o corretor deveria prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
No dia 19 de maio de 2010, a Lei nº 12.236 fez uma mudança pontual naquele artigo, dando inclusive a impressão de ter dito a mesma coisa com outras palavras: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.” E no seu parágrafo único: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”
Quase igual, não? Sim, quase. No entanto, como a boa técnica legislativa impede a troca de seis por meia dúzia, percebe-se que, sutilmente, foi introduzida a obrigatoriedade do corretor investigar e informar as partes sobre todas e quaisquer circunstâncias que digam respeito à segurança ou ao risco da transação, sob pena de responder por perdas e danos. E isso foi feito porque o texto revogado já vinha provocando interpretações dúbias, na medida em que, para alguns, dava a entender que o corretor só seria responsabilizado se não respondesse com exatidão a questões previamente levantadas pelas partes.
Nota-se, portanto, que o legislador federal fez tal alteração no artigo 723 do Código Civil com o claro objetivo de atribuir maiores atribuições ao corretor, de sorte que sua responsabilidade passou a ser objetiva; ou seja, seu dever de indenizar encontra amparo no risco que o exercício de sua atividade causa a outros, em função do proveito econômico daí resultante. É que, conforme a melhor doutrina, a parte que explora determinado ramo da economia, auferindo lucros desta atividade – no caso, os corretores de imóveis e as imobiliárias - deve, da mesma forma, suportar os riscos de danos a terceiros.
Para finalizar, algumas provocações objetivando despertar a atenção dos desavisados: O comprador é mau pagador? O inquilino está negativado no SPC? O alienante tem algum protesto ou ação judicial em andamento contra si? A incorporação foi registrada? A publicidade está de acordo com o que consta no registro imobiliário? A locação ficou bem garantida? Apenas poucas questões dentre dezenas que podem originar volumosas perdas e danos....
Carlos Alceu Machado, advogado e consultor há 37 anos, pós-graduado em Direto Imobiliário

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Processo de seleção para corretor


Há mais de 60 dias estou tentando selecionar dois corretores de imóveis para a empresa mas a dificuldade é tamanha. 1º que só no caderno de empregos de domingo foram 35 anúncios contratando corretores; 2º que mesmo agendando os horários das entrevistas, os corretores já atuantes não aparecem e não dão o mínimo de satisfação. O mercado imobiliário no DF está muito aquecido e a busca por profissionais capacitados é cada vez mais difícil pois ao entrar no mercado, um corretor recém capacitado requer um certo investimento, já que estamos falando de uma profissão autônoma. O processo continua e espero em breve suprir as necessidades da imobiliária.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Hoje é dia do Porteiro


Parabéns à todos os porteiros. Ele é quem abre a porta, fecha a porta, pergunta quem é, abre a porta, fecha a porta. É o porteiro, esse nosso amigo de todas as horas.
Sempre carinhoso com as crianças e atencioso com os idosos. Nos ajudam nas compras, na pizza de domingo e na entrega da farmácia e alguns consertos corriqueiros! Os porteiros protegem nossa moradia e sempre anunciam qualquer visitante. Passam a noite na portaria sempre atentos para que nós moradores, possamos descansar tranqüilos.
Neste dia 9 de junho, de um alô para o seu porteiro! Ele vai adorar ser lembrado com carinho. Afinal, não é mole esta vida de porteiro.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Vai comerçar a Copa

Vai começar a Copa da África e com absoluta certeza, nos dias de jogo do Brasil o país vai parar. Já é de praxe a população se mobilizar e parar de fazer tudo no dia do jogo. Uma tradição salutar que reforça os laços de amizade e familiares também. É a mobilização da população brasileira em torno da maior paixão nacional, que é a nossa SELEÇÃO. Este nome é o que mais me chama atenção na época da copa. Não se trata apenas de um time, mas de uma seleção, aquela que todos brasileiros tem a verdadeira admiração e sempre depositam nela toda sua esperança para a conquista do título e o esquecimento de inúmeras tristezas. O Brasíl é assim: Em ano de copa, todos os trabalhos, sonhos, ficam adiados. Tomara que o Brasil vá até a final e tenhamos 7 jogos comemorando. Viva a seleção e rumo ao Hexa.